Em altaMercadoCalculadoraEntendaDinheiro esquecidoMercado
Últimas notíciasInvestimentosDólar e CâmbioBenefícios e DireitosDinheiro no Dia a DiaSobreContato
13º salário

Entrei no emprego no meio do ano: quanto vou receber de 13º? Veja a conta mês a mês

Quem foi contratado depois de janeiro recebe o 13º proporcional. Entenda a regra dos 15 dias, veja exemplos para quem entrou em julho, agosto ou setembro e saiba quando cai cada parcela.

Entrei no emprego no meio do ano: quanto vou receber de 13º? Veja a conta mês a mês
Foto: Unsplash
  • Quem entrou no emprego depois de janeiro recebe 1/12 do salário por mês trabalhado no ano.
  • O mês só conta se você trabalhou 15 dias ou mais nele.
  • Em 2026, a 1ª parcela sai até 30 de novembro e a 2ª até 18 de dezembro.

Se você foi contratado no meio do ano, você tem direito ao 13º salário, só que proporcional. A conta é simples: salário ÷ 12 × meses trabalhados no ano. O detalhe que mais confunde é qual mês conta. A regra é: o mês entra na conta se você trabalhou pelo menos 15 dias nele.

Abaixo estão a regra explicada, exemplos prontos para quem entrou entre junho e outubro e os prazos de pagamento de 2026.

Quem tem direito ao 13º proporcional

Todo trabalhador com carteira assinada que não trabalhou o ano inteiro na mesma empresa:

  • quem foi contratado depois de janeiro;
  • quem saiu da empresa antes de dezembro (o proporcional vem na rescisão, exceto em demissão por justa causa);
  • quem teve o contrato suspenso por algum período.

O contrato de experiência também conta. Mesmo que você ainda esteja nos primeiros 90 dias, o 13º proporcional é devido.

A regra dos 15 dias

O 13º é dividido em 12 partes, uma para cada mês do ano. Cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais vale uma parte inteira. Se trabalhou 14 dias ou menos naquele mês, ele não conta.

Isso faz diferença no mês da contratação:

  • contratado em 10 de agosto: trabalhou 22 dias em agosto, então agosto conta;
  • contratado em 20 de agosto: trabalhou 12 dias em agosto, então agosto não conta e a conta começa em setembro.

Na prática, poucos dias de diferença na data de admissão podem mudar o valor em 1/12 do salário.

Quanto recebe quem entrou no meio de 2026

Exemplos com salário de R$ 3.000, contando que a pessoa fique na empresa até o fim de dezembro. Os valores são brutos, antes dos descontos.

Mês de admissão (até o dia 16) Meses que contam 13º bruto 1ª parcela
Junho 7 R$ 1.750,00 R$ 875,00
Julho 6 R$ 1.500,00 R$ 750,00
Agosto 5 R$ 1.250,00 R$ 625,00
Setembro 4 R$ 1.000,00 R$ 500,00
Outubro 3 R$ 750,00 R$ 375,00

Por que "até o dia 16"? Quem entra até o dia 16 trabalha 15 dias ou mais no mês de admissão. Nos meses de 31 dias (julho, agosto e outubro), até o dia 17 também vale. Se a sua admissão foi depois disso, tire um mês da conta.

Quer fazer com o seu salário? Use a nossa calculadora de 13º salário.

Hora extra, comissão e adicional entram?

Entram, se forem habituais. Horas extras, comissões, adicional noturno e adicional de insalubridade ou periculosidade recebidos com frequência entram pela média dos meses trabalhados no ano. Para quem entrou no meio do ano, a média considera só os meses desde a admissão.

Quando cai cada parcela em 2026

Parcela Prazo em 2026 O que vem
1ª parcela Até 30 de novembro Metade do 13º proporcional, sem descontos
2ª parcela Até 18 de dezembro O restante, com INSS e imposto de renda

O prazo normal da 2ª parcela é 20 de dezembro. Como em 2026 essa data cai num domingo, o pagamento deve ser feito até sexta-feira, 18 de dezembro. Acordos e convenções coletivas podem prever datas diferentes, então vale conferir com o RH.

Por que a 2ª parcela é menor

A 1ª parcela é exatamente metade do valor bruto. Já o INSS e o imposto de renda são calculados sobre o 13º inteiro, mas descontados só na 2ª parcela. Por isso ela costuma vir bem menor que a primeira.

No exemplo de quem entrou em agosto, a 1ª parcela é de R$ 625,00 e a 2ª parte de R$ 625,00, mas chega com os descontos do INSS e, conforme o salário, do imposto de renda.

E se eu sair do emprego antes de dezembro?

O 13º proporcional entra nas verbas da rescisão, contando os meses trabalhados até a saída (com a mesma regra dos 15 dias). Se você pediu demissão ou foi demitido sem justa causa, tem direito. Na demissão por justa causa, perde o proporcional daquele ano. Se a empresa já tinha pago a 1ª parcela, ela é descontada na rescisão.

Perguntas frequentes

Estou em contrato de experiência. Recebo 13º? Sim. O contrato de experiência é um contrato de trabalho como outro qualquer, e o 13º proporcional é devido.

Fui contratado em novembro. Recebo alguma coisa em 2026? Se trabalhou 15 dias ou mais em novembro, recebe 2/12 (novembro e dezembro). A empresa pode pagar tudo de uma vez até a data da 2ª parcela.

Trabalhei em duas empresas no mesmo ano. Como fica? Cada empresa paga a sua parte. A anterior paga o proporcional na rescisão, e a atual paga o proporcional desde a sua admissão.

Faltas atrapalham? Faltas sem justificativa podem fazer um mês ter menos de 15 dias trabalhados e deixar de contar. Faltas justificadas, como atestado médico, não tiram o mês da conta.

Conclusão

Conte os meses desde a admissão (só os com 15 dias ou mais trabalhados), divida o salário por 12 e multiplique. A 1ª parcela é metade disso e chega até 30 de novembro. A 2ª vem até 18 de dezembro, já com os descontos. Para entender o 13º completo, veja também quando cai o 13º e como calcular e, para não deixar o dinheiro sumir, como montar um orçamento mensal.

Com informações do InvestNews e do BPMoney.

Este conteúdo é informativo e não constitui recomendação de investimento. Taxas, regras e valores podem mudar: confira sempre nas fontes oficiais antes de decidir.

Veja também